Paraguai e EUA · outubro de 2026 · 7 min de leitura

Cota Paraguai 2026: quanto você pode trazer e como o iPhone entra na conta

Quem volta do Paraguai por terra, pela Ponte da Amizade, tem cota de US$ 500 por pessoa. Quem volta de avião tem US$ 1.000. A cota vale uma vez a cada 30 dias, e o valor que passar dela paga 50% de imposto.

Para quem vai comprar iPhone, o ponto mais importante é outro: num bate-volta, o celular novo sempre entra na cota. As regras abaixo foram conferidas nas páginas da Receita Federal em 21 de outubro de 2026. Para simular o seu caso, use a calculadora Paraguai/EUA.

Cota terrestre e cota de avião

O valor da cota depende do meio de transporte com que você chega ao Brasil.

  • Por terra, rio ou lago: US$ 500. É o caso de quem atravessa de Ciudad del Este para Foz do Iguaçu, a pé, de carro ou de ônibus.
  • Por avião ou navio: US$ 1.000. Vale, por exemplo, para quem volta de Assunção de avião.

A cota cobre só bens para uso ou consumo pessoal. Compras para revender não entram na isenção.

Quanto é a cota em reais

Com o dólar a R$ 5,01 (PTAX do Banco Central em 21 de outubro de 2026), a cota terrestre equivale a cerca de R$ 2.507 e a de avião a cerca de R$ 5.014. O valor em reais muda todo dia.

Para calcular o imposto, a Receita usa o câmbio da data em que você transmite a declaração (e-DBV), não o da compra.

A cota é por pessoa e não se soma

A cota é individual e intransferível. A Receita diz que ela não pode ser somada, nem entre familiares.

  • Cada viajante declara os próprios bens.
  • Um casal que volta por terra tem US$ 500 cada um, mas um iPhone acima da cota de uma pessoa não pode ser "dividido" com a cota da outra.
  • Menores de 18 anos também têm cota própria, desde que os bens sejam compatíveis com a idade deles. Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria não podem ir na bagagem de crianças e adolescentes.

A regra dos 30 dias

A cota só é concedida uma vez a cada 30 dias, contados da chegada da última viagem internacional. Isso vale mesmo que você tenha pago imposto na viagem anterior.

Não existe "cota por dia". Se você voltar ao Paraguai antes de completar 30 dias, não tem cota nova: tudo o que trouxer de tributável nessa viagem paga imposto.

Como o iPhone entra na cota

Bens de uso pessoal ficam fora da cota. O celular, porém, tem regras próprias na Receita Federal.

  • Celular só é de uso pessoal se for o seu único celular. Se você saiu do Brasil com o seu aparelho e comprou outro lá fora, o novo entra na cota, mesmo que você tenha usado durante a viagem. A exceção é provar que o celular original estava com defeito.
  • No bate-volta, o iPhone sempre entra na cota. Para quem passa menos de um dia no exterior, sem dormir fora, a Receita só considera de uso pessoal a roupa e os itens de higiene necessários. É o caso típico de quem vai a Ciudad del Este e volta no mesmo dia.
  • Tirar da caixa não muda nada. Abrir o lacre ou colocar o seu chip no aparelho novo não transforma o iPhone em bem de uso pessoal.

Na prática, quase todo iPhone novo à venda nas lojas de Ciudad del Este custa mais que a cota terrestre. Veja os preços de referência em iPhone no Paraguai.

Imposto de 50% sobre o excedente

O valor que passar da cota paga 50% de imposto de importação, no chamado Regime de Tributação Especial.

  • A base é o valor pago, à vista, que aparece na nota da loja, incluindo impostos pagos no exterior.
  • O câmbio é o da data em que você transmite a e-DBV.
  • O imposto é pago por DARF, com código de barras ou PIX.

Há também limite de quantidade. Para itens que não são de valor muito baixo, a Receita aceita no máximo 3 unidades idênticas do mesmo produto. Acima dos limites, os bens perdem a isenção. Se a quantidade indicar fim comercial, a mercadoria pode ser apreendida.

Multa para quem não declara

Passar pelo canal "Nada a declarar" com bens acima da cota é tratado como declaração falsa.

  • A multa é de 50% do valor que passou da cota.
  • A multa vem junto com o imposto, não no lugar dele.
  • Esconder mercadoria ou trazer bens com clara finalidade comercial pode levar à perda dos bens (perdimento).

Como declarar: e-DBV

A declaração é a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Ela pode ser feita no site da Receita ou em terminais de autoatendimento.

  1. Preencha a e-DBV antes de passar pela fiscalização, informando os bens que passam da cota.
  2. O sistema gera o DARF do imposto, que pode ser pago por PIX.
  3. Se você for dispensado de se apresentar à fiscalização, pode pagar em até 30 dias, contados da transmissão. Se não for, os bens ficam retidos até a apresentação do comprovante.
  4. Guarde a nota da loja (no Paraguai ela se chama "factura"). Ela comprova o valor declarado.

A liberação automática da e-DBV vale, por enquanto, para quem chega de avião. Quem chega por terra deve contar com a conferência da fiscalização.

Free shop: cotas extras

Além da cota normal, existem cotas adicionais para compras em lojas francas (free shops) brasileiras na chegada.

  • Aeroporto: US$ 1.000 a mais para compras no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
  • Fronteira terrestre: US$ 500 a mais em lojas francas brasileiras de fronteira, a cada 30 dias.

Essas cotas extras valem só para compras nessas lojas francas. Elas não aumentam a cota para o que você compra nas lojas de Ciudad del Este. Compras em free shop na saída do Brasil ou no exterior entram na cota normal.

Exemplo: um iPhone de US$ 900

Os valores abaixo são um exemplo com as regras de 21 de outubro de 2026. Para o seu caso, use a calculadora, que inclui câmbio e IOF.

  • Bate-volta por terra, e você já tem celular. O iPhone entra inteiro na cota de US$ 500. Sobram US$ 400 acima da cota, e o imposto de 50% sobre esse excedente é de US$ 200, pago em reais por DARF.
  • A mesma compra, voltando de avião. O iPhone cabe na cota de US$ 1.000, desde que você não tenha trazido mais nada e não tenha usado a cota nos últimos 30 dias. Não há imposto.
  • Bate-volta por terra sem declarar, com fiscalização. Você paga os US$ 200 de imposto e mais a multa de 50% sobre os US$ 400 de excedente, ou seja, outros US$ 200.

Se pagar a loja com cartão, some o IOF de 3,5% sobre o valor da compra.

As regras mudam: confira sempre a Receita

Este guia resume as regras publicadas pela Receita Federal e foi conferido em 21 de outubro de 2026. Cotas, alíquotas e procedimentos podem mudar a qualquer momento, e o que vale é o texto oficial na data da sua viagem. Em caso de dúvida, procure a fiscalização antes de escolher o canal. Consulte as três páginas oficiais da lista de fontes.

Perguntas frequentes

Qual é a cota do Paraguai em 2026?

Quem volta por terra, como na Ponte da Amizade, tem cota de US$ 500 por pessoa. Quem volta de avião tem US$ 1.000. As duas valem uma vez a cada 30 dias.

A cota de compras do Paraguai é por pessoa?

Sim. A cota é individual e não pode ser somada à de outra pessoa, nem entre familiares. Cada viajante declara os próprios bens.

Crianças têm cota no Paraguai?

Sim. Segundo a Receita Federal, menores de 18 anos têm direito à cota, desde que os bens sejam compatíveis com a idade. Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria não podem ir na bagagem deles.

Quanto é a cota do Paraguai em reais?

Com o dólar a R$ 5,01, a cota terrestre de US$ 500 equivale a cerca de R$ 2.507. O imposto é calculado com o câmbio da data em que você transmite a e-DBV.

O iPhone comprado no Paraguai entra na cota?

Num bate-volta, sim, sempre. Em viagens mais longas, o celular só fica fora da cota se for o seu único aparelho. Se você levou o seu celular e comprou outro, o novo entra na cota.

Como trazer um iPhone do Paraguai sem problema?

Declare o aparelho na e-DBV, pague 50% sobre o valor acima da cota e guarde a nota da loja. Quem não declara paga o imposto e mais uma multa de 50% sobre o excedente.

Fontes

Atualizado em 20 de outubro de 2026.