iPhone no Paraguai: preço em reais, se é original, garantia e se vale a pena
Preço do iPhone no Paraguai comparado à Apple Brasil, se é original, garantia, variantes LL/A, J/A, CPO e SWAP, e o total com cota e imposto.
Paraguai e EUA · outubro de 2026 · 7 min de leitura
Quem volta do Paraguai por terra, pela Ponte da Amizade, tem cota de US$ 500 por pessoa. Quem volta de avião tem US$ 1.000. A cota vale uma vez a cada 30 dias, e o valor que passar dela paga 50% de imposto.
Para quem vai comprar iPhone, o ponto mais importante é outro: num bate-volta, o celular novo sempre entra na cota. As regras abaixo foram conferidas nas páginas da Receita Federal em 21 de outubro de 2026. Para simular o seu caso, use a calculadora Paraguai/EUA.
O valor da cota depende do meio de transporte com que você chega ao Brasil.
A cota cobre só bens para uso ou consumo pessoal. Compras para revender não entram na isenção.
Com o dólar a R$ 5,01 (PTAX do Banco Central em 21 de outubro de 2026), a cota terrestre equivale a cerca de R$ 2.507 e a de avião a cerca de R$ 5.014. O valor em reais muda todo dia.
Para calcular o imposto, a Receita usa o câmbio da data em que você transmite a declaração (e-DBV), não o da compra.
A cota é individual e intransferível. A Receita diz que ela não pode ser somada, nem entre familiares.
A cota só é concedida uma vez a cada 30 dias, contados da chegada da última viagem internacional. Isso vale mesmo que você tenha pago imposto na viagem anterior.
Não existe "cota por dia". Se você voltar ao Paraguai antes de completar 30 dias, não tem cota nova: tudo o que trouxer de tributável nessa viagem paga imposto.
Bens de uso pessoal ficam fora da cota. O celular, porém, tem regras próprias na Receita Federal.
Na prática, quase todo iPhone novo à venda nas lojas de Ciudad del Este custa mais que a cota terrestre. Veja os preços de referência em iPhone no Paraguai.
O valor que passar da cota paga 50% de imposto de importação, no chamado Regime de Tributação Especial.
Há também limite de quantidade. Para itens que não são de valor muito baixo, a Receita aceita no máximo 3 unidades idênticas do mesmo produto. Acima dos limites, os bens perdem a isenção. Se a quantidade indicar fim comercial, a mercadoria pode ser apreendida.
Passar pelo canal "Nada a declarar" com bens acima da cota é tratado como declaração falsa.
A declaração é a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Ela pode ser feita no site da Receita ou em terminais de autoatendimento.
A liberação automática da e-DBV vale, por enquanto, para quem chega de avião. Quem chega por terra deve contar com a conferência da fiscalização.
Além da cota normal, existem cotas adicionais para compras em lojas francas (free shops) brasileiras na chegada.
Essas cotas extras valem só para compras nessas lojas francas. Elas não aumentam a cota para o que você compra nas lojas de Ciudad del Este. Compras em free shop na saída do Brasil ou no exterior entram na cota normal.
Os valores abaixo são um exemplo com as regras de 21 de outubro de 2026. Para o seu caso, use a calculadora, que inclui câmbio e IOF.
Se pagar a loja com cartão, some o IOF de 3,5% sobre o valor da compra.
Este guia resume as regras publicadas pela Receita Federal e foi conferido em 21 de outubro de 2026. Cotas, alíquotas e procedimentos podem mudar a qualquer momento, e o que vale é o texto oficial na data da sua viagem. Em caso de dúvida, procure a fiscalização antes de escolher o canal. Consulte as três páginas oficiais da lista de fontes.
Quem volta por terra, como na Ponte da Amizade, tem cota de US$ 500 por pessoa. Quem volta de avião tem US$ 1.000. As duas valem uma vez a cada 30 dias.
Sim. A cota é individual e não pode ser somada à de outra pessoa, nem entre familiares. Cada viajante declara os próprios bens.
Sim. Segundo a Receita Federal, menores de 18 anos têm direito à cota, desde que os bens sejam compatíveis com a idade. Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria não podem ir na bagagem deles.
Com o dólar a R$ 5,01, a cota terrestre de US$ 500 equivale a cerca de R$ 2.507. O imposto é calculado com o câmbio da data em que você transmite a e-DBV.
Num bate-volta, sim, sempre. Em viagens mais longas, o celular só fica fora da cota se for o seu único aparelho. Se você levou o seu celular e comprou outro, o novo entra na cota.
Declare o aparelho na e-DBV, pague 50% sobre o valor acima da cota e guarde a nota da loja. Quem não declara paga o imposto e mais uma multa de 50% sobre o excedente.
Atualizado em 20 de outubro de 2026.